O que é?
O laudo de acessibilidade visa apontar as adaptações físicas necessárias na edificação e orientar como devem ser executadas as adaptações dos ambientes, de modo a garantir a acessibilidade para os PNE’s, cumprir com a legislação local e obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.
Para serem considerados acessíveis, todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto da norma NBR 9050.
A quem se destina?
- Imóveis comerciais como: Lojas, bares, restaurantes, consultórios, farmácias entre outros
- Instituições de ensino como: Escolas, colégios e faculdades
- Empresas privadas
- Shopping center
- Outros
Como será feito?
- Vistoria no imóvel para registrar as adaptações físicas necessárias, como: Logradouro, passeio público, rota de acesso, portas, rampas, escadas, corrimãos, banheiros, elevadores, sinalização informativa e de emergência, balcão, mobiliário entre outros
- Elaboração do laudo de acessibilidade com a indicação das adaptações necessárias, conforme orientações da NBR 9050
- Emissão de ART