O que é?
A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações – Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia de Imóveis da Cidade de São Paulo, e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.
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Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da Lei da Anistia de Imóveis SP, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.istia de imóveis, anistia de imóveis SP, anistia prefeitura de São Paulo 2020.
A quem se destina?
Todos os imóveis sendo eles residências ou comerciais da cidade de São Paulo com obras executadas e/ou concluídas até julho de 2014.
Modalidades:
Regularização Automática:
Para edificações residenciais das categorias de uso R1 e R2h que apresentam isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.
Regularização Declaratória Simplificada:
Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia.
Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.
Regularização Declaratória:
A Regularização Declaratória será aplicada para imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), para residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), para edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) da Administração Pública Direta e Indireta, para edificações de uso misto, para comércios, escritórios, pousadas e para locais de culto.
Todas essas edificações devem ter no máximo 1.500 m² de área construída.
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados por responsável técnico.
Regularização Comum:
A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados por responsável técnico.
Benefícios
- Estar dentro da legalidade
- Vender, transferir e alugar com segurança
- Adquirir financiamento imobiliário
- Valorização do imóvel
- Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
- Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso evitando multas previstas por lei
- Menos burocracia, redução de custos e prazos para regularização do imóvel
Como será feito?
- Análise preliminar gratuita para verificar possíveis impedimentos de regularização e para estimar o valor das taxas cobradas pela Prefeitura
- Vistoria e medição do imóvel
- Elaboração de projeto simplificado
- Dar entrada no processo através do Portal de Licenciamento
- Gerenciar o processo até a sua conclusão