Anistia de imóveis

O que é?

 

A Prefeitura de São Paulo publicou em outubro de 2019 a Lei de Regularização de Edificações – Lei nº 17.202/2019, também conhecida como Lei de Anistia de Imóveis da Cidade de São Paulo,  e com isso dá oportunidade para os cidadãos se adequarem às normas de construção e de ocupação do solo da cidade.

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Isso significa que a partir de agora todos os munícipes que apresentam algum tipo de irregularidade, tiveram seus imóveis construídos até 2014 e se enquadram nas regras da Lei da Anistia de Imóveis SP, poderão se regularizar e se adequar às normas da Prefeitura.istia de imóveis, anistia de imóveis SP, anistia prefeitura de São Paulo 2020.

A quem se destina?

 

Todos os imóveis sendo eles residências ou comerciais da cidade de São Paulo com obras executadas e/ou concluídas até julho de 2014.

 

Modalidades:

 

Regularização Automática:

Para edificações residenciais das categorias de uso R1 e R2h que apresentam isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.

 

Regularização Declaratória Simplificada:

Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia.

Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.

 

Regularização Declaratória:

A Regularização Declaratória será aplicada para imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), para residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), para edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) da Administração Pública Direta e Indireta, para edificações de uso misto, para comércios, escritórios, pousadas e para locais de culto.
Todas essas edificações devem ter no máximo 1.500 m² de área construída.
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados por responsável técnico.

 

Regularização Comum:

A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados por responsável técnico.

 

Benefícios

 

  • Estar dentro da legalidade
  • Vender, transferir e alugar com segurança
  • Adquirir financiamento imobiliário
  • Valorização do imóvel
  • Assegurar a veracidade de informações para realização de inventários e testamentos
  • Obter licenças de funcionamento e de segurança de uso evitando multas previstas por lei
  • Menos burocracia, redução de custos e prazos para regularização do imóvel

Como será feito?

 

  • Análise preliminar gratuita para verificar possíveis impedimentos de regularização e para estimar o valor das taxas cobradas pela Prefeitura
  • Vistoria e medição do imóvel
  • Elaboração de projeto simplificado
  • Dar entrada no processo através do Portal de Licenciamento
  • Gerenciar o processo até a sua conclusão
Parecer Engenharia
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